Conteúdo de dois atos habilitantes exigidos pela Diretiva de Energias Renováveis ​​(RED II) adotada pela União Europeia (UE)

O segundo projeto de lei de autorização define um método para calcular as emissões de gases de efeito estufa ao longo do ciclo de vida de combustíveis renováveis ​​de fontes não biológicas. A abordagem leva em consideração as emissões de gases de efeito estufa ao longo do ciclo de vida dos combustíveis, incluindo as emissões a montante, as emissões associadas à obtenção de eletricidade da rede, ao processamento e ao transporte desses combustíveis até o consumidor final. O método também esclarece maneiras de coproduzir emissões de gases de efeito estufa a partir de hidrogênio renovável ou seus derivados em instalações que produzem combustíveis fósseis.

A Comissão Europeia afirma que o RFNBO só será contabilizado para a meta de energia renovável da UE se reduzir as emissões de gases de efeito estufa em mais de 70% em comparação com combustíveis fósseis, o mesmo padrão de hidrogênio renovável aplicado à produção de biomassa.

Além disso, parece ter sido alcançado um compromisso sobre a classificação de hidrocarbonetos de baixo teor (hidrogênio produzido por energia nuclear ou possivelmente a partir de combustíveis fósseis que podem ser capturados ou armazenados) como hidrogênio renovável, com uma decisão separada sobre hidrocarbonetos de baixo teor até o final de 2024, de acordo com a nota da Comissão que acompanha o projeto de lei de autorização. De acordo com a proposta da Comissão, até 31 de dezembro de 2024, a UE estipulará em sua lei de autorização formas de avaliar a redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes de combustíveis de baixo teor de carbono.


Data de publicação: 21 de fevereiro de 2023
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